Lei garante gratuidade para crianças até 12 anos em jogos em BH
Sancionada pelo prefeito Márcio Lacerda, lei deverá ser cumprida em um prazo de 30 dias
Principais palcos do futebol mineiro, Independência e Mineirão terão que se adequar à nova lei |
As famílias terão um alento financeiro para comparecer aos estádios da capital a partir de hoje. Foi publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, nesta quinta-feira, a Lei nº 10.942, de junho de 2016, no qual determina, em seu artigo primeiro, que “fica assegurado o acesso gratuito para menores de 12 (doze) anos, acompanhado do pai ou responsável legal, em eventos esportivos em estádios e ginásios do município”.
A lei, assinada pelo prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda, é originária do projeto de Lei nº 678/13, de autoria do vereador Pelé do vôlei. Os estádios e ginásios do município terão 30 dias para cumprir as disposições estabelecidas na lei.
As crianças, conforme a lei, deverão estar acompanhadas de um responsável legal, terão um espaço destinado a elas, os ingressos precisam ser diferentes daqueles disponibilizados para o público pagante e fornecidos com antecedência mínima de 48 horas da realização do evento. A carga é de 1% da capacidade total de público.
Fonte: O Tempo
Fonte: O Tempo
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